O Judiciário serve às pessoas para que estas possam ter os direitos mínimos e ordem de convívio social garantidos. Ocorre que, seja pela prática reiterada do egoísmo humano ou pela falta de bom senso de grande parte da população, vê-se um desdobramento de ações na ânsia de vingança e que inviabilizam cada vez mais a busca pelo Estado-Juiz, qualquer ação leva anos para deslinde. Os fóruns estão a cada dia mais abarrotados de processos enquanto as partes querem que suas vidas sejam reguladas por um terceiro nas comumentes falas de “O que o juiz decidir eu aceito”. É a busca constante de um ‘pai’ a ditar o que devemos ou não fazer em total contradição a verdadeira liberdade nas tomadas de decisões que qualquer pessoa almeja. A verdade é que o que é levado ao Judiciário sempre parte das relações humanas eivadas de emoções e problemas de ordem comportamentais.
Há alguns anos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem promovido diversos programas para estabelecer um novo paradigma em que as próprias partes formem a transigência em suas próprias questões. Conciliar é legal é um programa que os magistrados têm focado para que as pessoas comecem a se desvincular do judiciário para decidir o que lhes é necessário, notadamente, considerando que muitas questões são de cunho existencial e não propriamente judicial.
Três métodos são focados e utilizados hoje no judiciário.
A conciliação sistêmica (também chamada de familiar, entretanto, como já aplicada em diversos ramos está se adequando sua nomenclatura) consiste numa etapa que precede a instrução de um processo a fim de que um terceiro, conciliador, aponte para as partes as vantagens de um acordo indicando seu ponto de vista diante do caso.
Na mediação de conflitos se busca a transformação do conflito, onde se faz uso de uma terceira pessoa, o mediador, que através do seu saber qualificado, sensibilidade e da linguagem ternária, colabora, sem externar sua posição, aflorando a comunicação entre as partes.
A atual postura do Judiciário, através do programa “Constelações na Justiça”, elaborado pelo magistrado Dr. Sami Storch, em aplicabilidade desde 2012 e premiado pelo CNJ, em se promover constelações sistêmicas prévias à audiência conciliatória, consiste em uma técnica terapêutica onde as partes, diante de um terceiro facilitador, possibilitam acessar e visualizar seus sistemas inconscientes de ação e automatismo que por ressonância levam e mantem conflitos. Com essa observação facilmente se vê o verdadeiro cerne do problema uma vez revelado as próprias partes cheguem ao denominador comum na formatação do acordo sem que isso remonte em diversas novas ações. Por exemplo, nas questões familiares fica perceptível que muitos desdobramentos em execuções acerca de pensão alimentícia, em razão de alienação parental ou ainda em problemas com relação à convivência sempre retornam ao Judiciário.
Neste sentido, a visão sistêmica do Direito, agrega o Direito já existente e amplia sua função, tornando-se imprescindível num tempo em que as pessoas estão percebendo que os problemas são solvidos a partir de si próprias e trazendo a solução mais desejada por elas mesmas.
Vale lembrar que o novo Código de Processo Civil estabelece outros métodos para a solução de controvérsias, possibilitando essa pratica inovadora.
Importante ressaltar, que não existe receita, cada caso é único.
Por Damaris Badalotti, advogada especializada em ciências penais
Fonte: Cabeço Negro – 21 Abril 2017 10:01:16
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