Arbitragem no século 21: de justiça artesanal a indústria oligopolista
A judicialização da arbitragem é um problema global.
A judicialização da arbitragem é um problema global.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta segunda-feira (22/7), durante evento em São Paulo, o uso de inteligência artificial (IA) para auxiliar em novos métodos de resolução de conflitos.
A árbitra suíça Gabrielle Kaufmann-Kohler foi uma das que destacaram a solidez da relação entre as câmaras e o Judiciário, em evento no Rio
No mundo dos negócios, os conflitos são inevitáveis. Divergências de opiniões, mal-entendidos e disputas por recursos podem surgir a qualquer momento, impactando negativamente a produtividade, a colaboração e o sucesso das empresas.
A convenção de arbitragem pode ser uma cláusula em contratos ou um acordo independente. Aspectos essenciais incluem o tipo de arbitragem e a seleção de árbitros para garantir sua eficácia.
Para reduzir inseguranças, se recomenda que cláusula arbitral em contratos da administração pública especifiquem o que pode ser submetido à arbitragem.
Mediação, arbitragem, conciliação e negociação são diferentes métodos de resolução de disputas, cada um com suas características distintas.
A arbitragem expedita é crucial para resolver disputas empresariais rapidamente, sendo uma alternativa eficaz e de menor custo em comparação ao Judiciário moroso e burocrático.
Num mundo jurídico de tradição contenciosa, em que o contraditório imperava acima do consenso, a uniformização da lei geral de processo administrativo trouxe mais segurança jurídica ao administrado, e, hoje, são alvissareiras as inovações, inclusive quanto ao poder-dever de a administração pública utilizar a mediação e a arbitragem.
Para tanto, afirma-se correntemente que os direitos subjetivos dos cidadãos devem ser providos da máxima garantia social, com o mínimo sacrifício da liberdade individual, e, ainda, com o menor dispêndio de tempo e energia.