Câmaras brasileiras permitem uso do árbitro de emergência
Uma das novidades mais importantes tratadas no recente Congresso Pan-Americano de Arbitragem, realizado pelo CAM-CCBC e pelo ICDR, diz respeito ao Árbitro de Emergência.
Uma das novidades mais importantes tratadas no recente Congresso Pan-Americano de Arbitragem, realizado pelo CAM-CCBC e pelo ICDR, diz respeito ao Árbitro de Emergência.
O desenvolvimento de mecanismos de solução de controvérsias em contratos públicos é necessário exatamente para a Administração Pública.
As formas alternativas de resolução de conflitos estimuladas pelo novo Código de Processo Civil provocarão mudanças profundas nos procedimentos tributários, agilizando-os e diminuindo seus custos.
O presente trabalho traz a noção dos institutos jurídicos da arbitragem, dos contratos de concessão de serviços públicos e a possibilidade do procedimento arbitral. Demonstra a necessidade de buscar meios alternativos para a resolução de conflitos provenientes dos contratos de concessão de serviços públicos, na busca do desafogamento das vias judicias, assim como a aplicação de um procedimento mais célere e menos dispendioso para os contratantes.
Aula 1 – Introdução ao Direito Arbitral; Aula 2 – Processo Arbitral; Aula 3 – Tutelas Provisórias na Arbitragem; Aula 4 – Sentença Arbitral e sua Impugnação; Aula 5 – Execução de Sentença Arbitral
O advogado está inserido na arbitragem de uma maneira importante, como um dos principais personagens
Arrisca-se dizer que este nobre papel consubstancia a função social do advogado, de forma que, mais do que mera intenção , buscar esse ideal é seu dever profissional e cívico.
O árbitro, a seu turno, a teor do artigo 18 da Lei de Arbitragem, é juiz de fato e de direito.
Inscrições e-mail panamericano@ccbc.org.br ou por telefone: +55 11 4058-0400
A norma que padroniza a conciliação e a mediação na Justiça do Trabalho, em vigor desde 5 de outubro, determina que tribunais regionais do Trabalho criem centros de métodos consensuais (Cejuscs) e considera indispensável a presença do advogado do reclamante nas audiências.