A incorporação das constelações à esfera judicial em busca de conciliação teve boa aceitação pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino da Silva, que preside o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) daquele Tribunal. No entendimento da desembargadora, “a letra fria da lei não resolve sentimento”, daí, os princípios básicos sistêmicos das constelações podem ser decisivos para se chegar ao denominador comum que se busca em determinados casos.
A desembargadora admite que “ainda há resistência” ao Direito Sistêmico por magistrados, mas comemora o fato de que alguns, no Tribunal de Justiça e em varas nas comarcas, passaram a se interessar por aquela área. Essa área do Direito abre passagem aos princípios apurados por Hellinger e tem defensores mundo afora.
O juiz da Primeira Vara Especializada e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, Jamilson Haddad de Campos, defende o Direito Sistêmico em conciliações a partir das constelações. O magistrado entende que tanto na fase pré-processual quanto em processos já judicializados (o Direito Sistêmico) serve como método consensual de conflitos.
Advogados e consteladores defendem a criação de uma Comissão de Direito Sistêmico na Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. Anselmo Falcão de Arruda Júnior, que advoga em Cuiabá, participou recentemente de um grupo que foi ao presidente da Ordem, Leonardo Campos, propor a criação dessa comissão. A proposta está em compasso de espera.
Leonardo Campos entende que o Direito Sistêmico “é importante”, mas pondera que ele ainda é desconhecido pela advocacia. O presidente avalia que a criação da comissão não poderá acontecer antes que o Direito Sistêmico se torne conhecido pelos advogados, “e (a popularização) se faz através de debates, palestras, seminários e na mídia”, acrescenta.
Não há resistência da Ordem quanto ao Direito Sistêmico. “Há prudência”, argumenta Leonardo Campos. Enquanto o caso passa por um processo de maturação, o ideal – segundo ele – seria que os que defendem a criação se abrigassem na Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem. “Depois, quando o assunto for de domínio dos advogados e após a comprovação de que teríamos uma comissão com musculatura, o pedido será encaminhado para que o analisemos”, resume. (EG)
Fonte: Diário de Cuiabá – Sexta feira, 21 de julho de 2017.
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