Um projeto de lei, que será analisado em caráter conclusivo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, estabelece que as convenções de condomínios de edifícios poderão prever a solução de conflitos por meio de arbitragem.
Pelo PL 4.081/21, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os condôminos, ou seja, moradores e proprietários das unidades.
Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta, a arbitragem é um “recurso extremamente vantajoso para as administradoras de condomínios, síndicos e para os próprios condôminos, pela forma eficaz com que permite a resolução de controvérsias”.
O parlamentar lembra que as cláusulas compromissórias de arbitragem em condomínios foram reconhecidas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar disso, o parlamentar diz achar necessário incluir a previsão em lei, o que é feito por meio de alteração no Código Civil e na Lei da Arbitragem. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2022, 15h33.
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